segunda-feira, 25 de novembro de 2019

Inutilização de Medicamentos da Portaria 344/98

Com as ações de fiscalização do comércio de medicamentos sendo pactuadas pelo município, foi necessário que houvesse a regulamentação do fluxo para o descarte de Medicamentos e Substâncias Sob Controle Especial da Portaria SVS/MS n° 344/98. Com essa finalidade, foi estruturada a seguinte Portaria:
 









Estamos a disposição para quaisquer esclarecimento.

Whatsapp: (61) 99686-9504

segunda-feira, 10 de junho de 2019

ALERTA SANITÁRIO - SUVISA


A Coordenação de Fiscalização do Comércio de Medicamentos do Estado de Goiás / Suvisa-GO, comunica aos profissionais farmacêuticos:

1) Não dispensar “ Notificação de Receita 'B2' ” - UF: GO, sequência numérica: BC427000 A BC448000 com identificação do emitente: LILA MARCELA BRICENO SPADONI – CRM 10548 – Endocrinologista e Metabologia, - Rua Pedro Romualdo Cabral, 551 – Centro – Santa Helena de Goiás -GO, por se tratarem de notificações falsas. Tais notificações não foram liberadas para confecção por esta Suvisa.

2) Esclarecemos aos Responsáveis Técnicos que o Estado de Goiás não libera Notificações de Receita “B2” autorizadas pelo Visa CREMEGO (conforme consta no rodapé das mesmas).

3) Caso já tenham sido liberadas notificações de receita na sequência numérica citada, estas deverão ser encaminhadas à Coordenação de Fiscalização do Comércio de Medicamentos/Suvisa-GO, situada na Avenida 136, Quadra F-44, Lotes 22 a 24, Térreo, Setor Sul, 74093-250 – Goiânia-GO.

sexta-feira, 11 de janeiro de 2019

Prefeitura divulga prazo final para renovação de alvarás dos estabelecimentos comerciais em Águas Lindas


A Prefeitura Municipal de Águas Lindas de Goiás por meio da Coordenação de Fiscalização de Vigilância Sanitária/Ambiental, órgão vinculado a Secretaria Municipal de Saúde, informa que os interessados em renovar seus alvarás (Vigilância Sanitária, Bombeiros e funcionamento) têm até o dia 31 de março para realizar o procedimento.
Os representantes dos estabelecimentos comerciais deverão protocolar o pedido de renovação de alvarás no atendimento ao público no Anexo II da Prefeitura Municipal de Águas Lindas de Goiás – GO, em horário comercial para realizar a solicitação do documento.
O coordenador de Fiscalização, Kaike Noleto, informou que o decreto Nº 8252 DE 22/09/2014 publicado no DOE em 26 de setembro de 2014, fixou o prazo para renovação do alvará sanitário emitido pela Secretaria de Estado da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde.
No decreto, o governador do estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 117 e 245 da Lei nº 16.140, de 02 de outubro de 2007, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201400010011780, decreta:
Art. 1º Os estabelecimentos sujeitos ao controle e à fiscalização sanitários somente funcionarão mediante alvará sanitário expedido pelo órgão competente estadual ou municipal, conforme habilitação e condição de gestão, com validade para o ano em que for concedido.
Art. 2º O alvará sanitário será expedido de forma específica e independente para cada estabelecimento, ainda que exista mais de um pertencente à determinada empresa na mesma localidade.
Parágrafo único. É vedada a cobrança de mais de uma taxa para liberação do alvará sanitário em razão das diversas atividades do estabelecimento.
Art. 3º O alvará sanitário deverá ser renovado até 31 de março de cada ano.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Da Assessoria de Comunicação da Prefeitura
Fotos: ASCOM