quarta-feira, 8 de outubro de 2014
SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO
A ANVISA DISPONIBILIZA CARTILHA COM AS PRINCIPAIS NORMAS NO QUE DIZ RESPEITO AO PREPARO DE ALIMENTOS. PARA AQUELES QUE TENHAM INTERESSE, SE TRATA DE UMA ILUSTRAÇÃO DAS NORMAS CONTIDAS NA RESOLUÇÃO-RDC 216/2004
REGISTRO DE PRODUTOS
POR VEZES, ALGUNS FABRICANTES NOS QUESTIONAM A NECESSIDADE DO REGISTRO E REGRAS DE ROTULAGEM DOS PRODUTOS, E PARA AJUDAR APRESENTAMOS UMA RELAÇÃO DOS PRODUTOS ISENTOS DA OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO SANITÁRIO:
CÓDIGO CATEGORIA
4100115 AÇÚCARES E PRODUTOS PARA ADOÇAR (1)
4200047 ADITIVOS ALIMENTARES (2)
4100114 ADOÇANTES DIETÉTICOS
4300164 ÁGUAS ADICIONADAS DE SAIS
4200020 ÁGUA MINERAL NATURAL E ÁGUA NATURAL
4200038 ALIMENTOS E BEBIDAS COM INFORMAÇÃO NUTRICIONAL COMPLEMENTAR
4300083 ALIMENTOS PARA CONTROLE DE PESO
4300078 ALIMENTOS PARA DIETAS COM RESTRIÇÃO DE NUTRIENTES
4300086 ALIMENTOS PARA DIETAS COM INGESTÃO CONTROLADA DE AÇÚCARES
4300088 ALIMENTOS PARA GESTANTES E NUTRIZES
4300087 ALIMENTOS PARA IDOSOS
4300085 ALIMENTOS PARA ATLETAS
4300167 BALAS, BOMBONS E GOMAS DE MASCAR
4100018 CAFÉ, CEVADA, CHÁ, ERVA-MATE E PRODUTOS SOLÚVEIS
4100166 CHOCOLATE E PRODUTOS DE CACAU
4200055 COADJUVANTES DE TECNOLOGIA (3)
4200071 EMBALAGENS
4300194 ENZIMAS E PREPARAÇÕES ENZIMÁTICAS (4)
4100042 ESPECIARIAS, TEMPEROS E MOLHOS
4200012 GELADOS COMESTÍVEIS E PREPARADOS PARA GELADOS COMESTÍVEIS
4200123 GELO
4200098 MISTURAS PARA O PREPARO DE ALIMENTOS E ALIMENTOS PRONTOS PARA O CONSUMO
4100158 ÓLEOS VEGETAIS, GORDURAS VEGETAIS E CREME VEGETAL
4300151 PRODUTOS DE CEREAIS, AMIDOS, FARINHAS E FARELOS
4300196 PRODUTOS PROTÉICOS DE ORIGEM VEGETAL
4100077 PRODUTOS DE VEGETAIS (EXCETO PALMITO), PRODUTOS DE FRUTAS E COGUMELOS COMESTÍVEIS (5)
4000009 VEGETAIS EM CONSERVA (PALMITO)
4100204 SAL
4200101 SAL HIPOSSÓDICO / SUCEDÂNEOS DO SAL
4300041 SUPLEMENTO VITAMÍNICO E OU MINERAL
Observações:
(1) Adoçante de Mesa - desde que os edulcorantes e veículos estejam previstos em Regulamentos Técnicos específicos.
(2) Todos os aditivos alimentares devem estar previstos em regulamento técnico específico. Estão incluídos os fermentos químicos.
(3) Incluindo os fermentos biológicos e as culturas microbianas.
(4) Enzimas e preparações enzimáticas - desde que previstas em Regulamentos Técnicos
específicos, inclusive suas fontes de obtenção, e que atendam às especificações estabelecidas nestes regulamentos.
(5) Cogumelos Comestíveis - nas formas de apresentação: inteiras, fragmentadas, moídas e em conserva.
ALIMENTOS E EMBALAGENS COM OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO SANITÁRIO
CÓDIGO CATEGORIA
4300032 ALIMENTOS COM ALEGAÇÕES DE PROPRIEDADE FUNCIONAL E OU DE SAÚDE
4300033 ALIMENTOS INFANTIS
4200081 ALIMENTOS PARA NUTRIÇÃO ENTERAL
4300031 EMBALAGENS NOVAS TECNOLOGIAS (RECICLADAS)
4300030 NOVOS ALIMENTOS E NOVOS INGREDIENTES
4300090 SUBSTÂNCIAS BIOATIVAS E PROBIÓTICOS ISOLADOS COM ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADES FUNCIONAL E OU DE SAÚDE
CATEGORIAS DE ALIMENTOS DE CONPETÊNCIA DA ANVISA/MS
RESOLUÇÃO-RDC N 27, DE 6 DE AGOSTO DE 2010
ANEXO I
ALIMENTOS E EMBALAGENS ISENTOS DA OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO SANITÁRIO
4100115 AÇÚCARES E PRODUTOS PARA ADOÇAR (1)
4200047 ADITIVOS ALIMENTARES (2)
4100114 ADOÇANTES DIETÉTICOS
4300164 ÁGUAS ADICIONADAS DE SAIS
4200020 ÁGUA MINERAL NATURAL E ÁGUA NATURAL
4200038 ALIMENTOS E BEBIDAS COM INFORMAÇÃO NUTRICIONAL COMPLEMENTAR
4300083 ALIMENTOS PARA CONTROLE DE PESO
4300078 ALIMENTOS PARA DIETAS COM RESTRIÇÃO DE NUTRIENTES
4300086 ALIMENTOS PARA DIETAS COM INGESTÃO CONTROLADA DE AÇÚCARES
4300088 ALIMENTOS PARA GESTANTES E NUTRIZES
4300087 ALIMENTOS PARA IDOSOS
4300085 ALIMENTOS PARA ATLETAS
4300167 BALAS, BOMBONS E GOMAS DE MASCAR
4100018 CAFÉ, CEVADA, CHÁ, ERVA-MATE E PRODUTOS SOLÚVEIS
4100166 CHOCOLATE E PRODUTOS DE CACAU
4200055 COADJUVANTES DE TECNOLOGIA (3)
4200071 EMBALAGENS
4300194 ENZIMAS E PREPARAÇÕES ENZIMÁTICAS (4)
4100042 ESPECIARIAS, TEMPEROS E MOLHOS
4200012 GELADOS COMESTÍVEIS E PREPARADOS PARA GELADOS COMESTÍVEIS
4200123 GELO
4200098 MISTURAS PARA O PREPARO DE ALIMENTOS E ALIMENTOS PRONTOS PARA O CONSUMO
4100158 ÓLEOS VEGETAIS, GORDURAS VEGETAIS E CREME VEGETAL
4300151 PRODUTOS DE CEREAIS, AMIDOS, FARINHAS E FARELOS
4300196 PRODUTOS PROTÉICOS DE ORIGEM VEGETAL
4100077 PRODUTOS DE VEGETAIS (EXCETO PALMITO), PRODUTOS DE FRUTAS E COGUMELOS COMESTÍVEIS (5)
4000009 VEGETAIS EM CONSERVA (PALMITO)
4100204 SAL
4200101 SAL HIPOSSÓDICO / SUCEDÂNEOS DO SAL
4300041 SUPLEMENTO VITAMÍNICO E OU MINERAL
Observações:
(1) Adoçante de Mesa - desde que os edulcorantes e veículos estejam previstos em Regulamentos Técnicos específicos.
(2) Todos os aditivos alimentares devem estar previstos em regulamento técnico específico. Estão incluídos os fermentos químicos.
(3) Incluindo os fermentos biológicos e as culturas microbianas.
(4) Enzimas e preparações enzimáticas - desde que previstas em Regulamentos Técnicos
específicos, inclusive suas fontes de obtenção, e que atendam às especificações estabelecidas nestes regulamentos.
(5) Cogumelos Comestíveis - nas formas de apresentação: inteiras, fragmentadas, moídas e em conserva.
AS EMPRESAS DEVEM FAZER COMUNICAÇÃO DE INÍCIO DE FABRICAÇÃO DOS
PRODUTOS E ENTRGAR NA SUVISA /GO. ANEXO II
CÓDIGO CATEGORIA
4300032 ALIMENTOS COM ALEGAÇÕES DE PROPRIEDADE FUNCIONAL E OU DE SAÚDE
4300033 ALIMENTOS INFANTIS
4200081 ALIMENTOS PARA NUTRIÇÃO ENTERAL
4300031 EMBALAGENS NOVAS TECNOLOGIAS (RECICLADAS)
4300030 NOVOS ALIMENTOS E NOVOS INGREDIENTES
4300090 SUBSTÂNCIAS BIOATIVAS E PROBIÓTICOS ISOLADOS COM ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADES FUNCIONAL E OU DE SAÚDE
AS EMPRESAS DEVEM FAZER ESTRUTURAR PROCESSOS DE REGISTROS E
ENTRGAR NA SUVISA /GO.
quarta-feira, 10 de setembro de 2014
ALERTA SANITÁRIO - ACADEMIAS
As academias são estabelecimentos de interesse a saúde cada vez mais procurados para a prática de atividades físicas. Equipamentos modernos e específicos para cada parte do corpo são disponibilizados nesses estabelecimentos. No entanto os usuários devem fazer algumas observações, como por exemplo, observar a estrutura física do estabelecimento quanto ao bom estado de conservação de paredes e tetos, a qualidade da higienização do prédio e as condições de acessibilidade e salubridade.
Os equipamentos de exercícios físicos também merecem atenção em relação à manutenção preventiva, observando os revestimentos e a limpeza, sendo necessário estar disponível borrifadores com álcool 70% e toalhas descartáveis, para que possa ser feita a higienização do aparelho antes da utilização.
É obrigatório a presença de Certidão de Responsabilidade Técnica informando quem é o Responsável Técnico do estabelecimento com número de registro no Conselho Regional de Educação Física, expostos em locais em que os clientes possam visualizar. O estabelecimento deve ter Alvará Sanitário expedido pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual, após os fiscais analisarem as condições físicas e ambientais do estabelecimento e observarem a regularidade no que diz respeito à legislação. Também é fundamental o Certificado do Corpo de Bombeiros, ambos afixados em locais de fácil visualização dos frequentadores da unidade.
Algumas determinações existem em relação às informações que devem ser passadas aos usuários, dentre elas placas informativas, como por exemplo, as que informam sobre os malefícios para a saúde quanto ao uso de anabolizantes.
Tais observações podem levar os usuários e clientes a evitarem futuros riscos à saúde, estando assim conscientes da qualidade dos serviços ofertados por essas unidades no que diz respeito às legislações e exigências dos órgãos competentes.
Tabagismo é fator de risco de 50 doenças
O tabagismo é reconhecido pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como uma doença crônica, epidêmica, sendo a maior causa isolada evitável de adoecimento e mortes precoces em todo o mundo.
A constatação de que a nicotina, presente em todos os derivados do tabaco, é uma droga psicoativa, fez com que a OMS incluísse o tabagismo dentro do grupo dos transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substâncias psicoativas na Décima Revisão da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
A dependência à nicotina obriga os fumantes a se exporem cronicamente a aproximadamente 4.720 substâncias, muitas delas tóxicas, fazendo com que o tabagismo seja um fator causal de aproximadamente 50 doenças, entre elas vários tipos de câncer, doenças do aparelho respiratório e doenças cardiovasculares.
Por conta de todos esses dados alarmantes, a Organização Mundial de Saúde incluiu o controle do tabagismo como uma prioridade em termos de saúde pública.
PROGRAMA VISA REDUZIR PREVALÊNCIA DE
FUMANTES
O Programa de Controle do Tabagismo e Outros Fatores para o Câncer tem como objetivo reduzir a prevalência de fumantes em nosso País e a conseqüente morbimortalidade por doenças relacionadas ao cigarro. Para isso utiliza as seguintes estratégias: prevenção da iniciação ao tabagismo, proteção da população contra a exposição ambiental à fumaça de tabaco, promoção e apoio à cessação de fumar. As ações para promover a cessação do tabagismo têm como objetivo motivar fumantes a deixarem de fumar e aumentar o acesso dos mesmos aos métodos eficazes para tratamento da dependência da nicotina.
A Portaria Nº 571 de 05 de abril de 2013 estabelece que a abordagem intensiva do tabagista seja oferecida a todo fumante que deseja parar de fumar e que venha a ser tratado em uma unidade de saúde prestadora de serviços do SUS que ofereça a abordagem e tratamento do tabagismo. Os fumantes que poderão se beneficiar da utilização de medicamentos serão os que, além de participarem obrigatoriamente da abordagem intensiva do tabagista, apresentam um grau elevado de dependência à nicotina.
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