quarta-feira, 8 de outubro de 2014

SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO

A ANVISA DISPONIBILIZA CARTILHA COM AS PRINCIPAIS NORMAS NO QUE DIZ RESPEITO AO PREPARO DE ALIMENTOS. PARA AQUELES QUE TENHAM INTERESSE, SE TRATA DE UMA ILUSTRAÇÃO DAS NORMAS CONTIDAS NA RESOLUÇÃO-RDC 216/2004


REGISTRO DE PRODUTOS

POR VEZES, ALGUNS FABRICANTES NOS QUESTIONAM A NECESSIDADE DO REGISTRO E REGRAS DE ROTULAGEM DOS PRODUTOS, E PARA AJUDAR APRESENTAMOS UMA RELAÇÃO DOS PRODUTOS ISENTOS DA OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO SANITÁRIO:

CATEGORIAS DE ALIMENTOS DE CONPETÊNCIA DA ANVISA/MS
RESOLUÇÃO-RDC N 27, DE 6 DE AGOSTO DE 2010 
ANEXO I 


ALIMENTOS E EMBALAGENS ISENTOS DA OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO SANITÁRIO 

CÓDIGO    CATEGORIA
4100115    AÇÚCARES E PRODUTOS PARA ADOÇAR (1)
4200047    ADITIVOS ALIMENTARES (2)
4100114    ADOÇANTES DIETÉTICOS
4300164    ÁGUAS ADICIONADAS DE SAIS
4200020    ÁGUA MINERAL NATURAL E ÁGUA NATURAL
4200038    ALIMENTOS E BEBIDAS COM INFORMAÇÃO NUTRICIONAL COMPLEMENTAR
4300083    ALIMENTOS PARA CONTROLE DE PESO
4300078    ALIMENTOS PARA DIETAS COM RESTRIÇÃO DE NUTRIENTES
4300086    ALIMENTOS PARA DIETAS COM INGESTÃO CONTROLADA DE AÇÚCARES
4300088    ALIMENTOS PARA GESTANTES E NUTRIZES
4300087    ALIMENTOS PARA IDOSOS
4300085    ALIMENTOS PARA ATLETAS
4300167    BALAS, BOMBONS E GOMAS DE MASCAR
4100018    CAFÉ, CEVADA, CHÁ, ERVA-MATE E PRODUTOS SOLÚVEIS
4100166    CHOCOLATE E PRODUTOS DE CACAU
4200055    COADJUVANTES DE TECNOLOGIA (3)
4200071    EMBALAGENS
4300194    ENZIMAS E PREPARAÇÕES ENZIMÁTICAS (4)
4100042    ESPECIARIAS, TEMPEROS E MOLHOS
4200012    GELADOS COMESTÍVEIS E PREPARADOS PARA GELADOS COMESTÍVEIS
4200123    GELO
4200098    MISTURAS PARA O PREPARO DE ALIMENTOS E ALIMENTOS PRONTOS PARA O CONSUMO
4100158    ÓLEOS VEGETAIS, GORDURAS VEGETAIS E CREME VEGETAL
4300151    PRODUTOS DE CEREAIS, AMIDOS, FARINHAS E FARELOS
4300196    PRODUTOS PROTÉICOS DE ORIGEM VEGETAL
4100077    PRODUTOS DE VEGETAIS (EXCETO PALMITO), PRODUTOS DE FRUTAS E COGUMELOS COMESTÍVEIS (5)
4000009    VEGETAIS EM CONSERVA (PALMITO)
4100204    SAL
4200101    SAL HIPOSSÓDICO / SUCEDÂNEOS DO SAL
4300041    SUPLEMENTO VITAMÍNICO E OU MINERAL

Observações: 
(1) Adoçante de Mesa - desde que os edulcorantes e veículos estejam previstos em Regulamentos Técnicos específicos. 
(2) Todos os aditivos alimentares devem estar previstos em regulamento técnico específico. Estão incluídos os fermentos químicos. 
(3) Incluindo os fermentos biológicos e as culturas microbianas. 
(4) Enzimas e preparações enzimáticas - desde que previstas em Regulamentos Técnicos 
específicos, inclusive suas fontes de obtenção, e que atendam às especificações estabelecidas nestes regulamentos. 
(5) Cogumelos Comestíveis - nas formas de apresentação: inteiras, fragmentadas, moídas e em conserva. 

AS EMPRESAS DEVEM FAZER COMUNICAÇÃO DE INÍCIO DE FABRICAÇÃO DOS 
PRODUTOS E ENTRGAR NA SUVISA /GO. ANEXO II 

ALIMENTOS E EMBALAGENS COM OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO SANITÁRIO

CÓDIGO    CATEGORIA
4300032    ALIMENTOS COM ALEGAÇÕES DE PROPRIEDADE FUNCIONAL E OU DE SAÚDE
4300033    ALIMENTOS INFANTIS
4200081    ALIMENTOS PARA NUTRIÇÃO ENTERAL
4300031    EMBALAGENS NOVAS TECNOLOGIAS (RECICLADAS)
4300030    NOVOS ALIMENTOS E NOVOS INGREDIENTES
4300090    SUBSTÂNCIAS BIOATIVAS E PROBIÓTICOS ISOLADOS COM ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADES FUNCIONAL E OU DE SAÚDE

AS EMPRESAS DEVEM FAZER ESTRUTURAR PROCESSOS DE REGISTROS E 
ENTRGAR NA SUVISA /GO. 

quarta-feira, 10 de setembro de 2014

ALERTA SANITÁRIO - ACADEMIAS

    As academias são estabelecimentos de interesse a saúde cada vez mais procurados para a prática de atividades físicas. Equipamentos modernos e específicos para cada parte do corpo são disponibilizados nesses estabelecimentos. No entanto os usuários devem fazer algumas observações, como por exemplo, observar a estrutura física do estabelecimento quanto ao bom estado de conservação de paredes e tetos, a qualidade da higienização do prédio e as condições de acessibilidade e salubridade.
    Os equipamentos de exercícios físicos também merecem atenção em relação à manutenção preventiva, observando os revestimentos e a limpeza, sendo necessário estar disponível borrifadores com álcool 70% e toalhas descartáveis, para que possa ser feita a higienização do aparelho antes da utilização.
É obrigatório a presença de Certidão de Responsabilidade Técnica informando quem é o Responsável Técnico do estabelecimento com número de registro no Conselho Regional de Educação Física, expostos em locais em que os clientes possam visualizar. O estabelecimento deve ter Alvará Sanitário expedido pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual, após os fiscais analisarem as condições físicas e ambientais do estabelecimento e observarem a regularidade no que diz respeito à legislação. Também é fundamental o Certificado do Corpo de Bombeiros, ambos afixados em locais de fácil visualização dos frequentadores da unidade.
    Algumas determinações existem em relação às informações que devem ser passadas aos usuários, dentre elas placas informativas, como por exemplo, as que informam sobre os malefícios para a saúde quanto ao uso de anabolizantes.
    Tais observações podem levar os usuários e clientes a evitarem futuros riscos à saúde, estando assim conscientes da qualidade dos serviços ofertados por essas unidades no que diz respeito às legislações e exigências dos órgãos competentes.

Tabagismo é fator de risco de 50 doenças


O tabagismo é reconhecido pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como uma doença crônica, epidêmica, sendo a maior causa isolada evitável de adoecimento e mortes precoces em todo o mundo.

A constatação de que a nicotina, presente em todos os derivados do tabaco, é uma droga psicoativa, fez com que a OMS incluísse o tabagismo dentro do grupo dos transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substâncias psicoativas na Décima Revisão da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).

A dependência à nicotina obriga os fumantes a se exporem cronicamente a aproximadamente 4.720 substâncias, muitas delas tóxicas, fazendo com que o tabagismo seja um fator causal de aproximadamente 50 doenças, entre elas vários tipos de câncer, doenças do aparelho respiratório e doenças cardiovasculares.

Por conta de todos esses dados alarmantes, a Organização Mundial de Saúde incluiu o controle do tabagismo como uma prioridade em termos de saúde pública.
 
PROGRAMA VISA REDUZIR PREVALÊNCIA DE FUMANTES

O Programa de Controle do Tabagismo e Outros Fatores para o Câncer tem como objetivo reduzir a prevalência de fumantes em nosso País e a conseqüente morbimortalidade por doenças relacionadas ao cigarro. Para isso utiliza as seguintes estratégias: prevenção da iniciação ao tabagismo, proteção da população contra a exposição ambiental à fumaça de tabaco, promoção e apoio à cessação de fumar.  As ações para promover a cessação do tabagismo têm como objetivo motivar fumantes a deixarem de fumar e aumentar o acesso dos mesmos aos métodos eficazes para tratamento da dependência da nicotina.

A Portaria Nº 571 de 05 de abril de 2013 estabelece que a abordagem intensiva do tabagista seja oferecida a todo fumante que deseja parar de fumar e que venha a ser tratado em uma unidade de saúde prestadora de serviços do SUS que ofereça a abordagem e tratamento do tabagismo. Os fumantes que poderão se beneficiar da utilização de medicamentos serão os que, além de participarem obrigatoriamente da abordagem intensiva do tabagista, apresentam um grau elevado de dependência à nicotina.